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Certificação dos produtos DO “Vinho Verde” e IG “Minho” - transição da acreditação para o Regulamento (UE) 2024/1143

Certificação dos produtos DO “Vinho Verde” e IG “Minho” - transição da acreditação para o Regulamento (UE) 2024/1143

2026-09-25
O Regulamento (UE) 2024/1143 reuniu num único quadro jurídico as normas relativas às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas. 
 
Nesse enquadramento, e na sequência da publicação da Circular Clientes n.º 2/2026 pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) a 12 de Fevereiro de 2026, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), enquanto entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com Denominação de Origem "Vinho Verde” e Indicação Geográfica "Minho”, procede agora à transição formal do seu processo de acreditação segundo a NP EN ISO/IEC 17065 para o referido regulamento europeu. Nesta transição, mantém integralmente inalterados os procedimentos de certificação anteriormente implementados pela CVRVV, bem como as especificações técnicas aplicáveis aos produtos.