13 junho 2000Comunicado da CVRVV
COMUNICADO DE VINDIMA
De acordo com as previsões disponíveis, a campanha vitivinícola 1999/2000 deverá apresentar, na Região dos Vinhos Verdes, valores de produção superiores aos de qualquer uma das duas últimas campanhas.
Com o objectivo de esclarecer os produtores e o público em geral sobre os procedimentos que adoptou com vista ao cabal cumprimento das funções que lhe competem (nomeadamente nos domínios da fiscalização e na certificação dos produtos desta Região Demarcada) a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes entendeu tornar público o seguinte:
1. DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)
- A Declaração de Colheita e Produção é de apresentação obrigatória para todos os viticultores, produtores e vinificadores, mesmo que não exista produção e dela depende a atribuição de ajudas nacionais e comunitárias bem como o seguro de colheitas.
- Até 1 de Outubro, a CVRVV enviará a todos os interessados o Impresso da Declaração de Colheita e Produção - DCP, para a campanha 1999/2000 (vulgarmente designada por Manifesto). Caso não receba a sua DCP até essa data deve dirigir-se à CVRVV ou sua delegação, munido de documentação que demonstre a sua condição de viticultor, produtor ou vinificador, onde lhe será emitido impresso da DCP.
- O impresso da DCP é previamente preenchido quanto à identificação do produtor ou vinificador, o número de declaração, a área de vinha constante da ficha de viticultor e a colheita máxima de uvas aptas a produzir Vinho Verde, valor a pagar pelo seguro adicional e taxas em dívida de colheitas anteriores. Caso existam alterações nesses dados, deve dirigir-se à CVRVV munido de documentação comprovativa das alterações que pretende introduzir na DCP.
- A DCP deve ser entregue até 15 de Novembro de 1999 na CVRVV e suas Delegações. Após essa data serão aceites com redução para o declarante nas ajudas nacionais e comunitárias até 28 de Novembro e exclusivamente na CVRVV até 10 de Dezembro.
- Sem prejuízo da aceitação da Declaração de Colheita e Produção nos termos legais, a CVRVV não aceitará em circunstância alguma, a inscrição de VQPRD Vinho Verde após o fim dos prazos previstos na lei para a entrega da DCP.
- Não são aceites DCP's enviadas pelo correio.
- Caso não exista produção, a DCP deverá conter a expressão "sem produção".
- As Declarações de Colheita e Produção relativas a viticultores com direito a indemnização no âmbito do Seguro Colectivo de Colheitas contratado pela CVRVV estarão assinaladas por um asterisco no local em que está pré-imprimida a área da Ficha de Viticultor. Nestes casos, a DCP será recebida e enviada para a sede CVRVV onde será validada, sendo posteriormente devolvida ao viticultor pelo correio.
- A CVRVV relembra que as Declarações de Colheita e Produção devem corresponder com exactidão às produções efectivamente verificadas e reserva-se o direito de proceder às operações de fiscalização e sancionamento que se mostrem adequadas.
2. RENDIMENTOS POR HECTARE
- O rendimento máximo por hectare para a produção de Vinho Verde está definido no Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes e corresponde a 80 hl/ha, sendo que o Vinho Verde Alvarinho, é limitado a 60 hl/ha.
- Caso sejam declaradas produções que excedam os valores máximos previstos, o excedente não será considerado apto à produção de VQPRD Vinho Verde.
3. AUTO-CONSUMO
- É reconhecido a todos os produtores o direito de reter um volume máximo de 1000 litros de vinho para auto-consumo isento das taxas de promoção e certificação.
- O vinho a reservar para auto consumo será inscrito na categoria que o declarante pretender, sendo transferido para uma conta corrente própria mediante pedido a apresentar na CVRVV ou sua Delegação. Este pode ser apresentado a todo o tempo.
4. TRÂNSITO DE UVAS
No trânsito de uvas do local da produção para Adega Cooperativa ou Armazenista-Vinificador devidamente inscritos na CVRVV se a distância a percorrer por estrada não exceder 70 Kms não é obrigatória a emissão de documento de acompanhamento.
5. VENDA E ENTREGA DE UVAS
A Venda de uvas a um Armazenista Vinificador ou a sua entrega a uma Adega Cooperativa deve ser documentada por um Contrato de Compra e Venda no primeiro caso e por uma Declaração de Recepção no segundo.
6. ADEGAS E ARMAZENAMENTO
- Todo o vinho manifestado deve estar armazenado na adega do produtor ou na adega de um agente económico inscrito na CVRVV como Adega Cooperativa ou como Armazenista.
- Constitui irregularidade grave a existência de vinho em adegas que não obedeçam ao acima indicado, sendo certo que não será aceite para certificação como VQPRD Vinho Verde o produto elaborado em instalações não aprovadas ou por entidades não inscritas.
7. DIVULGAÇÃO DE CONTAS - CORRENTES
No momento da entrega das DCP's todos os produtores poderão, caso o desejem, autorizar a CVRVV a divulgar o saldo das suas contas - correntes aos agentes económicos que o solicitem.
Com esta medida tem a CVRVV o propósito de facilitar aos produtores o contacto com possíveis compradores que procuram adquirir vinhos produzidos na região.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA À VINIFICAÇÃO
A CVRVV apoia os vinicultores da Região através da realização de análises de assistência técnica a vinhos e aguardentes, mediante o pagamento dos seguintes valores:
1140$00 / análise vinho branco
1365$00 / análise vinho tinto
1553$00 / análise aguardente
A pedido do vinicultor, e na sequência das análises anteriormente referidas, poderá ter lugar uma consulta com técnicos da CVRVV para o tratamento do vinho.
9. RECEPÇÃO ELECTRÓNICA
A CVRVV iniciará em 1999 em alguns postos a validação das DCP's por via informática em tempo real. Nestes casos, a informação contida na DCP será introduzida no sistema informático, sendo imprimida uma nova DCP e respectiva conta corrente que substitui o impresso "verde".
10. INFORMAÇÃO ADICIONAL
Os serviços centrais da CVRVV bem como as 45 Delegações Concelhias estão habilitados a fornecer toda a informação necessária. Informação adicional poderá ainda ser obtida através da internet pelo endereço www.vinhoverde.pt ou pela LINHA VERDE 0800.242322. (800242322 a partir de 1 /10 )
A CVRVV apela para o cumprimento voluntário das presentes normas de vindima e demais legislação aplicável, o que contribuirá fortemente para o reforço e prestígio da Região dos Vinhos Verdes.
Porto, 1 de Setembro de 1999
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CVRVV
Rui Graça Feijó
Manuel Pinheiro
Jorge Basto Gonçalves